Código de atividade nos recibos verdes

Qual é o código de atividade 1519 nos recibos verdes?

Fonte: Portaria n.º 1011/2001 e artigos 31.º e 101.º do CIRSLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a Autoridade Tributária nem a fonte dos diplomas que resume.

O código 1519 corresponde a «Outros prestadores de serviços», no grupo 15 («Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços») da tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS (Portaria n.º 1011/2001, anexo I).

Escrevam-me se esta regra mudar

Código
1519
Designação na tabela
Outros prestadores de serviços
Grupo da tabela
15. Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços
Coeficiente do regime simplificado (artigo 31.º CIRS)
O n.º 1 do artigo 31.º aplica 0,75 «aos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela» e 0,35 «aos rendimentos de prestações de serviços não previstos nas alíneas anteriores». Os textos lidos não indicam qual das duas alíneas se aplica ao código 1519, pelo que não indicamos um coeficiente.
Taxa de retenção (artigo 101.º CIRS)
A alínea b) do n.º 1 do artigo 101.º fixa 23 % para «as atividades profissionais especificamente previstas na tabela». Os textos lidos não indicam se esta alínea abrange o código 1519, pelo que não indicamos uma taxa.
Fontes
Portaria n.º 1011/2001, anexo I (cópia consolidada); artigo 31.º do CIRS; artigo 101.º do CIRS; lidos em 5 de novembro de 2026

O que esta página não indica

Não indicamos se a atividade se enquadra no regime simplificado, nem outras condições de aplicação do coeficiente ou da retenção que as fontes lidas não apresentem para este código. A designação é reproduzida como consta da tabela, na grafia do diploma.

Escreva-me se esta regra mudar

Deixe o seu email e escrevemos-lhe se a regra desta atividade mudar. Nada mais.