Qual é o código de atividade 1519 nos recibos verdes?
O código 1519 corresponde a «Outros prestadores de serviços», no grupo 15 («Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços») da tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS (Portaria n.º 1011/2001, anexo I).
Escrevam-me se esta regra mudar
- Código
- 1519
- Designação na tabela
- Outros prestadores de serviços
- Grupo da tabela
- 15. Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços
- Coeficiente do regime simplificado (artigo 31.º CIRS)
- O n.º 1 do artigo 31.º aplica 0,75 «aos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela» e 0,35 «aos rendimentos de prestações de serviços não previstos nas alíneas anteriores». Os textos lidos não indicam qual das duas alíneas se aplica ao código 1519, pelo que não indicamos um coeficiente.
- Taxa de retenção (artigo 101.º CIRS)
- A alínea b) do n.º 1 do artigo 101.º fixa 23 % para «as atividades profissionais especificamente previstas na tabela». Os textos lidos não indicam se esta alínea abrange o código 1519, pelo que não indicamos uma taxa.
- Fontes
- Portaria n.º 1011/2001, anexo I (cópia consolidada); artigo 31.º do CIRS; artigo 101.º do CIRS; lidos em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
Não indicamos se a atividade se enquadra no regime simplificado, nem outras condições de aplicação do coeficiente ou da retenção que as fontes lidas não apresentem para este código. A designação é reproduzida como consta da tabela, na grafia do diploma.
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