Código de atividade nos recibos verdes

Código de atividade nos recibos verdes: tabela do artigo 151.º do CIRS

Qual é o código de atividade de cada profissão, tal como consta da tabela de atividades, com o coeficiente do regime simplificado e a taxa de retenção que os artigos 31.º e 101.º do CIRS indicam. Cada página tem as fontes e a data de leitura.

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Profissões da tabela

Os códigos são os do anexo I da Portaria n.º 1011/2001, na redação em vigor. O método está em fontes e método.

1. Arquitectos, engenheiros e técnicos similares

Lista completa: 1. Arquitectos, engenheiros e técnicos similares

2. Artistas plásticos e assimilados, actores e músicos

Lista completa: 2. Artistas plásticos e assimilados, actores e músicos

4. Economistas, contabilistas, actuários e técnicos similares

Lista completa: 4. Economistas, contabilistas, actuários e técnicos similares

5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos

Lista completa: 5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos

6. Juristas e solicitadores

7. Médicos e dentistas

8. Professores e técnicos similares

9. Profissionais dependentes de nomeação oficial

10. Psicólogos e sociólogos

13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados

Lista completa: 13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados

14. Veterinários

15. Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços

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